PIS/PASEP E COFINS. SUSPENSÃO DE INCIDÊNCIA. FRETE - Receitas auferidas pela prestação de serviço de frete, contratado no mercado interno, para o transporte rodoviário, dentro do território nacional, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica exportadora e de produtos destinados à exportação. Texto publicado em 27/6/2008 às 8h58m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página