EMPRESA NÃO COMPROVA JUSTA CAUSA E PAGA MULTA POR ATRASO NA QUITAÇÃO - A simples alegação de justa causa, sem a devida comprovação, levou a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a manter decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que condenou a empresa paulista ao pagamento da multa do artigo 477 da CLT, por não ter pago no prazo as verbas relativas à rescisão contratual. Texto publicado em 23/6/2008 às 10h02m.

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