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DIPJ 2008. FICHA 64. INFORMAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - Esta ficha deve ser preenchida pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, submetidas à apuração trimestral ou anual do imposto de renda, que exerçam atividade industrial, rural, comercial, imobiliária ou de prestação de serviços, bem como pelas Imunes do IRPJ e Isentas do IRPJ. E o que deve ser informado? Texto publicado em 5/6/2008 às 9h20m.
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