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PORTARIA CONJUNTA PGFN/SRFB-MG Nº 2, DE 2 DE JUNHO DE 2008 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa perante a Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b", e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros. Texto publicado em 5/6/2008 às 8h40m.
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