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FÉRIAS PROPORCIONAIS SÃO GARANTIDAS EM CASO DE DEMISSIONÁRIO - A Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.197, de 1999, garantiu o direito à percepção das férias – integral ou proporcional – a todos os empregados, independentemente da modalidade rescisória. Texto publicado em 3/6/2008 às 10h07m.
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