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DIFERENÇA DE FGTS. PARCELAMENTO DO DÉBITO. EMPREGADO DEMISSIONÁRIO - Ainda que a empregadora tenha firmado acordo com a Caixa Econômica Federal para parcelamento do seu débito inscrito de FGTS, não está desobrigada de regularizar os depósitos fundiários em caso de rescisão contratual, mesmo que se trate de empregado que pediu demissão. Texto publicado em 3/6/2008 às 9h38m.
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