CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO - Descumprimento de obrigação acessória; não apresentação de arquivos digitais; fatos geradores das contribuições; montante das quantias descontadas; contribuições e os totais recolhidos por obra de construção civil; atribuição do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil; exame das contas contábeis; e desconsideração da contabilidade. Texto publicado em 15/5/2008 às 9h20m.

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