TRABALHADOR RURAL GANHA HORAS IN ITINERE SUPRIMIDAS EM ACORDO COLETIVO - A negociação coletiva não pode limitar o direito do empregado às horas posteriores à segunda de trajeto quando se trata de local de difícil acesso e não servido por transporte público, constituindo-se ato inválido a supressão desse direito. Texto publicado em 6/5/2008 às 8h35m.

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