IRPJ, CSLL, PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. RECEITA BRUTA - Venda de imóvel do Ativo Circulante ainda que o pagamento pelo imóvel alienado se dê, no todo ou em parte, mediante entrega de outro imóvel. Texto publicado em 15/4/2008 às 9h10m.

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