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ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERIDAS NOS ARTIGOS 313-A A 313-V DO RICMS/SP - Forma de recolhimento do ICMS devido pelas operações próprias e pelas operações subseqüentes, na condição de sujeito passivo por substituição, nas entradas e saídas das mercadorias relacionadas nos artigos 313-A a 313-V do RICMS/SP, com exemplificação prática de cálculo do ICMS. Texto publicado em 12/4/2008 às 21h11m.
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