ICMS/SP. SIMPLES NACIONAL. DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS - Governo do Estado de São Paulo altera o RICMS/SP para aperfeiçoar a redação de dispositivos que tratam do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, quando adquirem mercadorias de outros Estados, bem assim, a convalidação dos procedimentos adotados pelos contribuintes no período compreendido entre o início da vigência do Simples Nacional e 31 de março de 2008. Texto publicado em 10/4/2008 às 9h15m.

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