CONTRATO DE TRABALHO E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AUTÔNOMO. DISTINÇÃO - O contrato de trabalho e o de prestação de serviço autônomo possuem traços comuns, tais como a natureza continuada da prestação do serviço e a onerosidade, distinguindose apenas pela subordinação jurídica, presente só no primeiro. Texto publicado em 3/4/2008 às 9h12m.

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