PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2008 - Dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do INSS, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros. Texto publicado em 28/3/2008 às 8h45m.

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