ICMS. SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO. INCIDÊNCIA - Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza. Texto publicado em 14/3/2008 às 11h37m.

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