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JUSTIÇA DO TRABALHO DEFERE RESCISÃO INDIRETA A EMPREGADO OBRIGADO A FICAR EM SEU POSTO SEM TRABALHAR - Se o empregador obriga o empregado a comparecer ao trabalho, mas não lhe delega qualquer função é justificável a rescisão indireta do contrato, devido ao constrangimento sofrido pelo trabalhador. Texto publicado em 12/3/2008 às 11h02m.
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