PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 33, DE 3 DE MARÇO DE 2005 - Estabelece os termos e as condições para a permanência no regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins das receitas decorrentes da exploração de parques temáticos e da prestação de serviços de hotelaria e de organização de feiras e eventos. Texto publicado em 6/3/2008 às 11h04m.

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