USO INDEVIDO DE E-MAIL CORPORATIVO É MOTIVO PARA DISPENSA POR JUSTA CAUSA - O uso de mensagens de e-mail corporativo como prova de má conduta de empregado não fere o artigo 5º (incisos X, XII e LVI) da Constituição Federal, que garante ao cidadão o direito à privacidade e sigilo de correspondências. Texto publicado em 29/2/2008 às 8h14m.

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