ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Procedimentos a serem observados no recolhimento do ICMS devido na entrada, em território paulista, de mercadoria sujeita ao regime jurídico da substituição tributária procedente de outra unidade da Federação sem a retenção antecipada, inclusive por empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional. Texto publicado em 25/2/2008 às 9h42m.

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