BENEFÍCIOS E VANTAGENS CONCEDIDOS A ADMINISTRADORES, DIRETORES, GERENTES E SEUS ASSESSORES, OU A TERCEIROS EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - Contraprestação de arrendamento mercantil, aluguel, aquisição de alimentos, bens para utilização pelo beneficiário fora do estabelecimento da empresa, pagamentos relativos a clubes e assemelhados, salários e respectivos encargos sociais de empregados postos à disposição ou cedidos pela empresa, conservação, custeio e manutenção de bens, etc. Forma de tributação na pessoa física. Texto publicado em 19/2/2008 às 23h48m.

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