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ICMS/SP. TRIGO EM GRÃO, FARINHA DE TRIGO E PRODUTOS RESULTANTES DE SUA INDUSTRIALIZAÇÃO - Governo do Estado de São Paulo introduz importes alterações na legislação do ICMS relacionadas com o trigo em grão, farinha de trigo e produtos resultantes de sua industrialização, aplicáveis as empresas em geral, inclusive optantes pelo Simples Nacional. Texto publicado em 19/2/2008 às 22h08m.
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