PESSOA FÍSICA. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. SISTEMA DE LOCAÇÃO CONJUNTA DE UNIDADES IMOBILIÁRIAS DENOMINADO DE POOL HOTELEIRO - Possibilidade de redução de carga tributária da pessoa física, na locação de imóveis, com a aplicação do Ato Declaratório publicado pela Receita Federal relativo ao sistema de locação conjunta de unidades imobiliárias denominado de "pool hoteleiro". Texto publicado em 12/2/2008 às 14h02m.

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