PIS/PASEP E COFINS. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA - Pessoas jurídicas que explorarem as atividades imobiliárias relativas a desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda. Texto publicado em 29/1/2008 às 17h29m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página