FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Empresas têm até dia 28/12/2007 para inpugnar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a indevida vinculação de benefício ao NIT, ao Agrupamento-CID e à empresa, no que couber. Texto publicado em 26/12/2007 às 9h40m.

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