SIMPLES FEDERAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL E ISENÇÃO - Ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional do Comércio - CNC contra o § 4º do art. 3º da referida Lei 9.317/96, e contra a expressão "e a Contribuição Sindical Patronal", contida no § 6º do art. 3º da Instrução Normativa SRF 9/99, que dispensam do pagamento das demais contribuições instituídas pela União as empresas optantes pelos SIMPLES FEDERAL. Conseqüências após a revogação da Lei 9.317/1996. Texto publicado em 29/11/2007 às 12h05m.

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