PIS/PASEP E COFINS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS - Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Não-incidência. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de terceira pessoa. Efetividade de ingresso de divisas. Texto publicado em 23/11/2007 às 10h48m.

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