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PROJETO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA. INCENTIVO FISCAL - Pessoa jurídica sujeita ao regime de tributação do imposto de renda com base no lucro real que contratar a Instituição Científica e Tecnológica – ICT para executar projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica poderá excluir do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, o valor dos gastos investidos no projeto. Texto publicado em 22/11/2007 às 9h08m.
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