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PIS/PASEP E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO - Pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, PODEM DESCONTAR CRÉDITOS calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo regime tributário do Simples Nacional. Texto publicado em 1/10/2007 às 9h28m.
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