ICMS/SP. REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL (REDF) - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; e Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF. Clique aqui para ver os procedimentos e prazos, entre outros Texto publicado em 27/9/2007 às 12h37m.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior