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ICMS/SP. REGISTRO ELETRÔNICO DE DOCUMENTO FISCAL (REDF) - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; e Cupom Fiscal, emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, deverão, após sua emissão por contribuinte paulista, ser registrados eletronicamente na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que seja gerado seu respectivo Registro Eletrônico de Documento Fiscal – REDF. Clique aqui para ver os procedimentos e prazos, entre outros Texto publicado em 27/9/2007 às 12h37m.
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