ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT Nº 34, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993 - São isentas do imposto de renda, como doações, as importâncias recebidas como bolsas exclusivamente para estudo e pesquisa, sem vantagem para o doador e contraprestação pelo beneficiário. Texto publicado em 12/9/2007 às 10h41m.

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