MEDIDA PROVISÓRIA Nº 385, DE 22 DE AGOSTO DE 2007 - Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei no 11.368, de 9 de novembro de 2006, para estender ao trabalhador rural enquadrado como contribuinte individual o prazo previsto no art. 143 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Texto publicado em 23/8/2007 às 8h38m.

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