ICMS/SP. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - O Governo do Estado de São Paulo altera, especialmente, os artigos 8º, 28, 28-A e 29-A, acrescenta os artigos 28-B e 28-C, e, revoga expressamente o artigo 29-B, todos da Lei nº 6.374/89, relativos à substituição tributária e sua base de cálculo. Texto publicado em 9/8/2007 às 1h07m.

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