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DÉBITO PARA COM O FGTS - Empresa com débito para com o FGTS não poderá pagar pró-labore; retirada de lucros; e nem poderá receber qualquer benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, por parte de órgão da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou de que estes participem. Texto publicado em 10/7/2007 às 8h57m.
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