LEI Nº 11.495, DE 22 DE JUNHO DE 2007 - Dá nova redação ao caput do art. 836 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de dispor sobre o depósito prévio em ação rescisória. Texto publicado em 25/6/2007 às 8h21m.

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