FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - Empresas devem consultar no site da Previdência Social rol das ocorrências que serão consideradas para o cálculo do respectivo Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Caso discorde, empresa têm 30 dias para apresentar impugnação, contados a partir de 1º de junho de 2007. Texto publicado em 4/6/2007 às 1h04m.

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