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EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DEVEM RECOLHER 11% PARA O INSS - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é obrigação das empresas prestadoras de serviço recolher 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação a título de previdência. Texto publicado em 7/5/2007 às 9h06m.
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