TST CONCEDE EQUIPARAÇÃO ENTRE ADVOGADOS DAS ÁREAS CÍVEL E TRABALHISTA - O fato de um advogado desenvolver atividades na Justiça Cível, e outro na Justiça Trabalhista, não constitui critério objetivo para afastar o requisito da identidade de funções previsto no artigo 461 da CLT. Texto publicado em 24/4/2007 às 9h37m.

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