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CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ - A vedação ao exercício da profissão de vendedor de produtos farmacêuticos a menor de 18 anos, prevista no artigo 3º da Lei nº 6.224/75, não impede a contratação de menor aprendiz para trabalhar em farmácia. Texto publicado em 16/4/2007 às 8h27m.
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