PORTARIA ADENE Nº 45, DE 4 DE ABRIL DE 2007 - Dispõe sobre a elaboração, exame e aprovação de projetos para fins de isenção do AFRMM e do IOF de que trata o art. 4º da Lei nº 9.808 de 26 de julho de 1999. Texto publicado em 10/4/2007 às 9h21m.

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