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ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RECISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT - Havendo controvérsia sobre o vínculo de emprego, somente esclarecida em juízo, não é cabível a multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias, prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. Texto publicado em 10/4/2007 às 8h46m.
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