TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA - A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma usina pernambucana contra a decisão regional que aplicou ao intervalo para descanso e alimentação de um empregado rural as mesmas regras previstas na CLT para o trabalhador da cidade. Texto publicado em 3/4/2007 às 7h34m.

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