PREVIDÊNCIA SOCIAL. FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) - A partir do mês de setembro de 2007 as alíquotas do GIIL-RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, em razão do desempenho da empresa em relação à sua respectiva atividade, aferido pelo Fator Acidentário de Prevenção – FAP. Texto publicado em 2/4/2007 às 23h49m.

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