JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO DEMITIDO POR COBRAR SUBORNO - A suspensão do contrato de trabalho para apuração de falta grave quando o trabalhador detém estabilidade provisória no emprego em razão da proximidade das eleições é um procedimento legal, além assegurar ao empregado direito ao contraditório e à ampla defesa na investigação dos atos a ele imputados. Texto publicado em 30/3/2007 às 7h50m.

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