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SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM DECORRÊNCIA DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - Empregado que tem seu contrato de trabalho suspenso em razão de aposentadoria por invalidez pode ser demitido caso a empresa seja fechada no local em que o contrato foi firmado. Texto publicado em 22/3/2007 às 11h49m.
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