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ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas. Produto classificado como "Alimento para Praticante de Atividade Física" pela Portaria 222/1998 da extinta Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, atual Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. Entendimento. Texto publicado em 17/3/2007 às 8h52m.
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