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PORTARIA MEC Nº 230, DE 9 DE MARÇO DE 2007 - Dispõe que a transferência de estudantes de uma instituição de ensino superior para outra será feita mediante a expedição de histórico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horária, bem como o desempenho do estudante. Texto publicado em 12/3/2007 às 9h05m.
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