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ICMS. CONSÓRCIO DE EMPRESAS. ARTS. 278 E 279 DA LEI Nº 6.404/1976 - O consórcio de empresas, apesar de não possuir personalidade jurídica, é dotado de capacidade tributária, ficando obrigado a promover sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e ao cumprimento de todas as obrigações inerentes aos mesmos. Texto publicado em 3/2/2007 às 21h47m.
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