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ACORDO COLETIVO QUE NÃO TRAZ VANTAGEM AO EMPREGADO É INVÁLIDO - O acordo coletivo que estipula uma jornada superior àquela constitucionalmente estabelecida, sem criar, em contrapartida, qualquer benefício para os trabalhadores, não pode ser considerado fruto de uma verdadeira ou regular negociação coletiva, aproximando-se mais de uma renúncia de direitos para a qual o sindicato não está autorizado a negociar. Texto publicado em 24/1/2007 às 8h09m.
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