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CONTRATO COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA AFASTA HORA EXTRA DE ADVOGADO - Advogado empregado, contratado antes da edição da Lei nº 8.906/94, para uma jornada de 40 horas semanais, sujeita-se ao regime de dedicação exclusiva, não fazendo jus a horas excedentes à quarta diária. Texto publicado em 24/1/2007 às 8h07m.
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