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PIS/PASEP. PREÇO PREDETERMINADO - Pessoa jurídica que tenha apurado valores devidos ao PIS/PASEP na sistemática não-cumulativa sobre receitas decorrentes de contratos assinados anteriormente a 31/10/2003, cujos reajustes posteriores não desconfigurem o caráter predeterminado dos preços, deverá rever tais apurações pela sistemática cumulativa. Texto publicado em 10/1/2007 às 0h48m.
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