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TST ESCLARECE INTERPRETAÇÃO DE REQUISITO PARA AÇÃO RESCISÓRIA - A violação literal do que está disposto na legislação é requisito imprescindível para o acolhimento de ação rescisória proposta com base no inciso V do artigo 485 do Código de Processo Civil (CPC). Texto publicado em 30/11/2006 às 7h50m.
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